A Igualdade de Género

16-04-2021

A igualdade de género é um tema que continua a estar em discussão e debate, e elaborando uma análise comparativa permite-nos verificar igualmente que a disparidade entre homens e mulheres é substancialmente superior à média europeia e que esta é uma realidade que tem atravessado as últimas gerações. Desta forma, é necessário intervir para que exista a pretendida igualdade de género existindo assim, até aos dias de hoje, a implementação de estratégias para solucionar este problema. Estas tentativas de soluções podem ser formações de sensibilização, assim como a intensificação dos direitos humanos.

As formações de sensibilização passam por sessões educativas e por ações publicitárias que tem como objetivo de impactar e fazer reconhecer à população que tal fenómeno tem mesmo de desaparecer. Relativamente aos Direitos Humanos, são basicamente garantias que são inerentes a todos os seres humanos. Nestas "garantias humanas" não há distinção de classe social, cor, género, nacionalidade, religião ou até mesmo orientação sexual. Consistem numa titularidade moral, baseada em valores morais humanísticos, onde não dependem de promessas ou garantias de outros. Contudo, estas "regalias" que tem de ser normalizadas, reconhecidas e valorizadas são reivindicações justificadas, na qual tentam oferecer, (a cada um de nós), respeito e encarregam se pela dignidade humana, justiça e igualdade.

Dado que não há a valorização, verificamos que atualmente, por exemplo, artigos que englobam direitos fundamentais são desrespeitados e influenciados por serem, (simplesmente) submetidos a um homem ou a uma mulher, assim como:

. Artigo 13

"-1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

-2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual."

. Artigo 36

"-1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade. (...)"

"-3. Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos. (...)"

. Artigo 68

"(...) -3. As mulheres têm direito a especial proteção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias. (...)"


Fontes:

https://revista.aps.pt/pt/genero-e-sociologia-uma-analise-das-desigualdades-e-dos-estudos-de-genero-em-portugal/ 

https://cite.gov.pt/asstscite/downloads/caritas/CadernoCaritas_Facsiculo_VI.pdf 


Autores:

-Beatriz Lopes Marques, nº1/ Turma 11ºC

-Guilherme Nunes, nº4/ Turma 11º C

-Margarida Gonçalves, nº6/ Turma 11ºC

-Tiago Magalhães, nº8/ Turma 11ºC

Revisão e Correção:

-Beatriz Lopes Marques, nº1/ Turma 11ºC

-Margarida Gonçalves, nº6/ Turma 11ºC

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